11 outubro 2005

Vilão ou vitima.



“Número 1 do artigo 170 do Regulamento Disciplinar da Liga. Que reza o seguinte: "O procedimento disciplinar ou o processo de inquérito iniciam-se por impulso da Comissão Disciplinar ou sob requerimento de interessado."
Não estive a ler o regulamento, era só o que me faltava, retirei de
a Bola.

Algumas questões que não tenho resposta, talvez por ser ingénuo, se alguém puder contribuir para o meu esclarecimento.

Se não existisse queixa existia “impulso” da Comissão?
Quem é que deu a cacetada?
Quem é que já decidiu em 24 horas o resultado de um processo idêntico?
Quem é que não contribuiu para e celeridade da justiça?
Quem é que, coincidentemente, falou da qualidade futebolística do agredido? e com que intuito?
Será o caceteiro (agressor) um jogador constantemente perseguido pela disciplina?
Quando é o próximo jogo da taça?
Alguém acredita que o exemplar jogador vai ser castigado?
E se for, a pena pode ser agravada pela apresentação de defesa, como a jurisprudência admite?
Será que existe dois pesos e duas medidas ou é a minha mania da perseguição?